eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.
Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê? Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
Como a obrigatoriedade ao e-Social inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
Sendo assim, a orientação para o e-Social, é indicar o tipo de dependente, o nome do dependente, a data de nascimento e o número da inscrição no CPF, ou seja, essa informação é necessária para dependência de IRRF, salário-família e outros.
Entre em contato conosco para regularização da situação cadastral dos seus dependentes.